Hypee · 24/10/2026 15:00

Eleições 2026: é possivel votar somente com o e-Jogo?

Eleições 2026: é possivel votar somente com o e-Jogo?

Com o segundo turno das eleições 2026 chegando, uma questão ainda paira a respeito de a cabeça de numerosos eleitores: o renomado e-Jogo pode ser utilizado na hora do voto? No dia da votação, o eleitor precisa continuar alguns procedimentos antes de registrar o voto na urna eletrônica. As regras estao previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem a exibição de documento oficial com foto, a identificação na seção eleitoral e a conclusao da votação.

O primeiro passo é comparecer ao local de votação e buscar a seção eleitoral. Na mesa receptora, é necessario mostrar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estao o e-Jogo, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional admitida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ja certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital nao são aceitas como prova de identidade atualmente da votação. Como funciona a identificação O documento mostrado (independentemente de ser o e-Jogo ou outro) será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Se nao houver dúvida a respeito de a identidade, o eleitor ficará ativado a votar; Nas seções que utilizam biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico.

Caso a biometria nao seja admitida, a identificação será feita através da conferencia dos dados; Depois da identificação, o eleitor deve assinar o caderno de votação. Quem nao souber ou nao puder assinar poderá registrar a impressão digital; Na sequência, a pessoa ficará ativada a entrar na cabine e digitar os numeros das candidatas e dos candidatos na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

Celular nao pode entrar na cabine Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o dispositivo no local indicado pra os pertences antes de votar. O celular é proibido dentro da cabine de votação, ainda que esteje desativado. A regra tem como propósito preservar o sigilo do voto e impedir fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

Se a pessoa se recusar a fornecer o dispositivo, nao poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e informar o caso ao juiz eleitoral pra as providências cabíveis. Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o apar

Redação Hypee · Fonte: Olhar Digital — ver matéria original

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