Hypee · 25/10/2026 07:15

60 segundos na cabine: como era votar quando o Codigo Eleitoral cronometrava cada eleitor no Brasil

60 segundos na cabine: como era votar quando o Codigo Eleitoral cronometrava cada eleitor no Brasil

Antes da consolidação da urna eletrônica no Brasil, o processo de votação demandava do eleitor agilidade física e organizacao prévia. Segundo o artigo 146, inciso IX, do Codigo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o cidadão dispunha de um limite legal estipulado ao entrar no recinto reservado: nao podia permanecer mais de um minuto na cabina indevassável pra assinalar a cédula oficial e dobrá-la. A dinamica do voto em papel e a regra dos 60 segundos A limitação temporal de 60 segundos visava evitar a formação de filas extensas nas seções eleitorais ao longo dos pleitos do século XX.

Naquela época, a escolha do voto exigia o preenchimento manual de cédulas impressas em papel opaco entregado pela Justiça Eleitoral. Dentro da cabina, o eleitor necessitava assinalar com uma cruz o quadrilátero do candidato majoritário de sua preferência ou escrever de first-party punho o nome, o prenome ou o número do candidato nas eleições proporcionais. Na sequência, a regra estipulava que a folha devia ser duplicada de modo a resguardar o sigilo antes de ser depositada na urna.

A permanência prolongada no espaco isolado exigia a orientação do presidente da mesa receptora pra manter a fluidez dos trabalhos. Leia Mais: Eleições 2026: Confira a previsão do tempo pra o 2º turno em todo o país Na Coreia do Sul, Lula tem 64,3% no 2º turno; Flávio, 35,6% De 1933 a 2026: As curiosidades a respeito de a narrativa do voto no Brasil O papel do mesário e a troca de cédula viciada A organizacao do recinto e a instrução dos votantes cabiam ao presidente da seção eleitoral e aos mesários. De acordo com as normas descritas no Codigo Eleitoral, o eleitor recebia a cédula única rubricada atualmente da identificação e era orientado a respeito de a forma correta de dobrá-la antes de passar à cabina.

Caso o votante errasse a marcação ou inutilizasse a folha por imprevidência, a legislação possibilitava solicitar uma nova cédula ao presidente da seção. Pra isso, era obrigatoria a devolução da primeira, que devia ser inutilizada de imediato à vista dos presentes, sem quebra do sigilo do voto. A concessão de um novo papel, porém, nao anulava a exigencia de celeridade.

A transição pra a fixação flexível do tempo A rigidez dos 60 segundos fixada no texto inovador de 1965 iniciou a ser mudada com a evolucao das normas operacionais. Com a promulgação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a definição do tempo de votação e do dimensionamento das seções passou a ser regulada de forma dinamica pela Justiça Eleitoral, adequando-s

Redação Hypee · Fonte: CNN Brasil — ver matéria original

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