Hypee · 25/10/2026 05:00

Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que nao pode entrar na cabine de votação?

Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que nao pode entrar na cabine de votação?

Com as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça regra relevante pra confirmar o sigilo do voto: celulares e outros aparelhos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor nao podem ser levados pra dentro da cabine de votação. A regra valeu pra o 1º turno, realizado no último dia 4, e igualmente pra o segundo turno, a ser disputado neste domingo (25). A restrição nao se restringe aos celulares.

A lista inclui vários loadouts capazes de registrar capturas, captar audio ou estabelecer comunicação. Quais dispositivos são proibidos na cabine? Segundo o TSE, nao é possibilitado levar pra a cabine: Celulares; Máquinas fotográficas; Filmadoras; Óculos inteligentes que gravam capturas; Relógios e pulseiras conectados; Câmeras corporais; Microcâmeras; Dispositivos de radiocomunicação.

A proibição igualmente atinge objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum feature de comunicação. Entre os exemplos mencionados pelo tribunal estao canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches. A medida tem como propósito preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.

De acordo com o TSE, a regra igualmente ajuda a evitar práticas, como a aquisicao de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a mostrar uma espécie de comprovação da opcao selecionada. Celular na hora da votação? Somente pra apresentar o e-Jogo – Captura: JFontan/Shutterstock Leia mais: Eleições 2026: candidatos à Presidência têm planos diferentes pra AI, data centers e soberania digital Pode baixar o e-Jogo no dia da eleição?

Starlink será usada pelo TSE em locais remotos nas eleições 2026 STF aumenta acesso grátis a serviços do TSE e sites de checagem nas eleições O que fazer com o celular? O eleitor poderá usar o celular antes da votação pra mostrar o e-Jogo ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Após realizar a identificação junto aos mesários, no entanto, o dispositivo deverá ser desativado e deixado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor continuar pra a cabine.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do dispositivo e deve devolvê-lo depois da votação. Caso o eleitor se recuse a fornecer o celular, nao será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessario, a força policial poderá ser acionada.

E se houver dúvida a respeito de algum loadout? A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou p

Redação Hypee · Fonte: Olhar Digital — ver matéria original

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